O Consumer Choice Center (Centro de Escolha do Consumidor) tem acompanhado de perto os efeitos da pandemia na vida dos consumidores, desde o acesso e distribuição da vacina até as consequências no mercado interno e international.
Para Fabio Fernandes, diretor global de Relações Institucionais e Governamentais da entidade de defesa do consumidor Consumer Choice Center, “agora que grande parte dos países do mundo tem acesso à vacina, a próxima luta não será contra o vírus mas pela recuperação econômica”
“As leis e acordos de propriedade intelectual como o TRIPs – do qual o Brasil é signatário – foram fundamentais na descoberta e desenvolvimento em um curtíssimo espaço de tempo da vacina para o COVID-19. Porém algumas pessoas querem flexibilizar essas regras, o que causaria danos irreversíveis” disse Fernandes.
“Precisamos permanecer firmes em nossa defesa dos direitos de propriedade intelectual se quisermos derrotar o coronavírus e as suas variantes, além de muitas outras doenças que hoje são incuráveis. Proteger a propriedade intelectual é a única maneira de dar a esses pacientes uma chance de cura. Se agirmos sem temperamento agora, expandindo ou flexibilizando a TRIPs e enfraquecermos ainda mais os direitos de PI, causaremos danos que dificilmente serão reversíveis, e o mundo pós-pandêmico terá de pagar a conta.”
No Brasil, o artigo 40 da Lei de Direitos de Propriedade Intelectual nº 9.279/1996 que está sendo julgado pelo STF, é um mecanismo criado para compensar atrasos administrativos do Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e concede automaticamente à patente uma exclusividade mínima de dez anos.
Para Fernandes “Os consumidores estão preocupados com a possibilidade de novos produtos, tecnologias e medicamentos não estarem disponíveis no Brasil por uma insegurança jurídica. A lei de propriedade intelectual no Brasil está de acordo com o padrão internacional e essa decisão do STF pode enfraquecer esse direito pondo em risco o futuro da inovação no Brasil”
“Vacinas para o setor de agropecuária, remédios contra o Câncer, componentes de informática como microchips para celulares, telecomunicações como a rede 5G e até Inteligência Artificial são alguns exemplos de produtos e inovações que podem atrasar ou até mesmo nunca chegarem ao mercado brasileiro se o Artigo 40 for derrubado” afirmou Fernandes.
“A raiz do problema não é o parágrafo 40 e sim os enormes atrasos que os órgãos públicos brasileiros causam na aprovação de patentes. Esses atrasos prejudicam não apenas as empresas que solicitam proteção de patentes, mas também os consumidores e pacientes que aguardam a aprovação das patentes para ver a entrada de produtos e medicamentos no mercado brasileiro.” explicou Fernandes.
“Os maiores interessados em derrubar o parágrafo 40 são as indústrias farmacêuticas de medicamentos genéricos e biossimilares, que usam os consumidores para fazer campanha para ‘redução nos preços’. O que precisamos na realidade é adotar políticas que baixem impostos e diminuam a burocracia e não aquelas que legalizam o roubo de propriedade intelectual, afinal, os consumidores querem as mais novas tecnologias com preços competitivos e não produtos velhos baratos.” argumentou Fernandes.
“A inovação é resultado de um ambiente de segurança jurídica que permita o inventor de ser remunerado pelo enorme tempo e dinheiro investido em desenvolver a nova tecnologia. Privar o inventor do seu direito acaba por privar também os consumidores acesso à inovações e o país de crescer economicamente no médio e longo prazo. Por isso a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual tem um horizonte de 10 anos” disse Fernandes.
“Qualquer tentativa de erodir a propriedade intelectual deve ser vista pelo que realmente é: uma ameaça à inovações futuras e à nossa recuperação econômica pós-pandemia.” concluiu Fernandes.
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