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Comentários sobre a Lei de Concorrência (Emenda) da Índia, 2023

Prezada Comissão de Concorrência da Índia,

A fim de dar seguimento ao seu apelo aos grupos de partes interessadas para fornecerem comentários regulamentares sobre as atualizações da Lei da Concorrência, queremos oferecer ideias a partir da perspetiva do consumidor. Para referência, o Consumer Choice Center é um grupo global de defesa do consumidor que defende políticas adequadas ao crescimento, promovem a inovação tecnológica e consagram a liberdade de estilo de vida, ao mesmo tempo que promovem a escolha do consumidor.

Ao revisar a Lei da Concorrência (Emenda) de 2023, acrescentamos o seguinte:

Seção 29A proposta

Com a alteração proposta na Seção 29A, inseriríamos a frase “e na escolha do consumidor” após a frase “um efeito adverso apreciável sobre a concorrência”, a fim de aderir mais precisamente a uma definição limitada de concorrência e antitruste que eleva o efeito para os consumidores e preços, em vez de “concorrência”.

Seção 18 Proposta

Com as alterações propostas na Secção 18, inseriríamos a “escolha do consumidor” antes da “concorrência”, demonstrando mais uma vez a utilidade da escolha do consumidor e das comparações de preços como uma rubrica mais precisa para determinar a concorrência.

No geral, continuamos positivos em relação às diretrizes atualizadas da Comissão da Concorrência sobre fusões e legislação antitruste geral. À medida que a economia digital da Índia cresce e continua a oferecer bens e serviços únicos aos consumidores indianos, acreditamos que todas as agências do governo central também devem aderir a uma política de concorrência que defenda a escolha do consumidor e as barreiras regulamentares que podem impedir isso, e talvez levar a preços mais elevados ou concorrência reduzida. O impacto para os consumidores é fundamental.

Definir o nível adequado de concorrência é uma tarefa impossível para qualquer agência ou departamento governamental, e deveria ser melhor deixada para os consumidores, que determinarão melhor o tamanho e o desempenho do mercado. Onde existem barreiras regulatórias, ou onde existem fraudes e enganos, deve ser um foco mais direcionado para os reguladores da concorrência do que apenas preocupações com a concorrência - nacional ou não.

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