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Propriedade Intelectual

No mundo inteiro, o direito da patente é concedido por 20 anos a partir da data de depósito. No Brasil, como já se chegou a demorar 14 anos para que o Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) concedesse um pedido de patente, o que reduziria o direito de uso da patente para apenas seis anos, foi criada uma exceção na lei para garantir a extensão desse prazo. O parágrafo único do artigo 40 da Lei dos Direitos da Propriedade Intelectual nº 9.279/1996 diz que a patente, após concedida, deve ter, no mínimo, 10 anos de existência.  Isso significa que, se o Inpi atrasar o processo de aprovação, seja pela burocracia ou o grande volume de pedidos, o requerente da patente terá no mínimo 10 anos para explorar sua invenção.

Esse parágrafo chegou a ser usado em 100% dos pedidos no Inpi, tal o acúmulo de estoque, o chamado backlog. Hoje, é utilizado em apenas 30% dos pedidos de registro de patente. Isso significa que apenas um terço ainda demora mais de 10 anos para ser examinado, e teriam concedido a exceção prevista no parágrafo 40.

Porém o Supremo Tribunal Federal do Brasil irá julgar o artigo 40 da Lei dos Direitos da Propriedade Intelectual nº 9.279/1996, podendo derrubar o parágrafo 40 pondo em risco o futuro da inovação no Brasil. 

Nossa campanha busca educar a opinião pública e os formuladores de políticas sobre a importância de proteger os Direitos de Propriedade Intelectual e defender o Estado de Direito, a fim de proteger a escolha do consumidor e a economia brasileira.

Veja os Argumentos:

MITO #1

O Artigo 40 é ruim para os pacientes porque torna os remédios para câncer, HIV e outros medicamentos  muito caros. Além disso, a maior parte desses medicamentos protegidos por patente é adquirida pelo sistema público de saúde e eles estimam que a economia do governo poderia chegar a 55% com o descumprimento do artigo 40.

FATO #1

Desrespeitar o artigo 40 e reduzir o tempo que as empresas têm disponível para explorar seus direitos de patente é a principal causa do encarecimento dos produtos para os consumidores, sejam eles medicamentos, tecnologia ou agricultura, pois as empresas tem que diluir em um tempo menor os investimentos que fizeram em pesquisa e desenvolvimento da tecnologia patenteada.

MITO #2

As patentes no Brasil duram mais de 20 anos e em alguns casos indefinidamente.

FATO #2

Hoje, apenas 30% dos pedidos de patente estão na exceção do Parágrafo 40, e mesmo assim terão apenas 10 anos para explorar economicamente a patente.

MITO #3

Proteger os direitos de propriedade intelectual vai contra a legislação brasileira e à constituição.

FATO #3

A AGU (Advocacia-Geral da União), instituição responsável pela legalidade, representação, fiscalização e controle das Instituições da República, encaminhou análise favorável do artigo 40 e a importância da proteção dos Direitos de PI.

MITO #4

Acabar com o direito de propriedade intelectual no Brasil  irá fortalecer a economia brasileira.

FATO #4

Enfraquecer a Lei e os Direitos de PI no Brasil, irá prejudicar os empreendimentos comerciais futuros no país e principalmente o Acordo Comercial MERCOSUL / UE estabelecido para os próximos anos.

MITO #5

Produtos de tecnologia como celulares, computadores e máquinas ficariam mais baratos se não tivessem leis e direitos de propriedade intelectual no Brasil.

FATO #5

Novas tecnologias não seriam trazidas para o mercado brasileiro. Hoje, 85% dos pedidos de patente são de não residentes, ou seja, tecnologias desenvolvidas no exterior que são oferecidas no mercado nacional.

Mais Razões para Proteger a Propriedade Intelectual e Patentes:

O Brasil tem uma longa e admirável história de pioneirismo na definição e defesa da Propriedade Intelectual. Você sabia que a primeira constituição brasileira, a Constituição de 1824, o artigo 179 já garantia aos inventores o direito de propriedade sobre as suas invenções? Além disso, em 28 de abril de 1809 foi decretada, com um Alvará de D. João VI, uma lei de patentes. Por causa dessa lei, o Brasil está entre os quatro primeiros países do mundo a possuir uma legislação de patentes.

No países onde os direitos de propriedade são fracos, a corrupção prospera.

 O PIB per capita médio de países com forte regras de direito de propriedade é até 16x maior.

Direitos de propriedade são cruciais para desenvolver a próxima geração de inovação, desde medicamentos à tecnologia.

Empreendedores precisam de direitos de propriedade claros e aplicáveis para prosperarem.

“Os direitos de propriedade são uma instituição decisiva do Estado de Direito que mantém um vínculo inevitável com a liberdade. Eles são uma instituição legal complexa que permite que os proprietários usem partes da natureza e limitem seu uso por outros.” (Freyfogle, 2010).

Além disso, o direito à propriedade é condição para o exercício de outros direitos e liberdades. Eles são um contrapeso natural ao exercício do poder, pois limitam o poder do Estado e são fundamentais para a transformação produtiva na sociedade do conhecimento.

"O direito de propriedade é o guardião de todos os outros direitos, e privar as pessoas disso é na verdade, privá-los de sua liberdade."
- Arthur Lee

EXEMPLOS DE TIPOS DE DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

A propriedade intelectual pode ser dividida em duas categorias: direito autoral e propriedade industrial, sendo que pertencem à primeira as obras intelectuais, literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e, à segunda, as patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas, proteção de cultivares e topografia de circuito integrado.

MARCAS

Para ter exclusividade sobre o sinal distintivo que identifica um serviço ou produto, é necessário o registro da marca. Elas são fundamentais em nossa sociedade pois além de identificar a procedência de um produto também atesta a sua qualidade. É como nós consumidores identificamos e compramos os produtos e serviços que mais mais atendem as nossas necessidades.

PATENTES

A invenção de uma nova tecnologia, seja para produto ou processo,  é normalmente acompanhada do registro de uma patente. Elas são ferramentas importantes utilizadas para proteger invenções, garantir o desenvolvimento tecnológico e assegurar que empresas, a sociedade e o país prosperarem.

DESENHO INDUSTRIAL

O registro de desenho industrial (DI) protege o design de um produto,  por exemplo, um novo formato de relógio, brinquedo, veículo, mobiliário ou até uma estampa têxtil. O registro, porém, não se aplica à função de um objeto, nem a uma marca.

INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

A Indicação Geográfica (IG) é usada para identificar a origem de produtos ou serviços nos casos em que o local tenha se tornado conhecido ou em que determinada característica ou qualidade do produto, como por exemplo o a bebida Champagne ou queijo Parmesão (Parmigiano-Reggiano).

PROGRAMAS DE COMPUTADOR

Programas de computador ou sua versão mais atualizada, também podem ser registradas, o que garantirá maior segurança jurídica ao seu detentor caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa. É extremamente importante para o futuro das novas tecnologias em Inteligência Artificial.

TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS

Topografias de circuitos integrados nada mais é do que o desenho de um chip. Essa é uma categoria extremamente importante no mundo de hoje, onde a performance de chips e microprocessadores puxa a revolução

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