O mundo mudou, a tecnologia avançou ea possibilidade de escolha aumentou.
Os consumidores ganharam o direito de manter os seus hábitos com opções menos danosas às suas saúdes. Tudo isso poderia ser uma história de sucesso, mas há aqueles que não permitem que seja.
Nos últimos 15 anos, testemunhamos o surgimento de muitas tecnologias para redução de danos à saúde no campo do consumo de nicotina : cigares eletrônicos (Vaping), dispositivos que aquecem mas não queimam (Heat-not-burn) e o Snus.
Vários países já regulamentaram a venda desses produtos e até a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu que produtos come o Vaping são muito mais seguros e eficazes na redução dos danos causados pelo cigarro tradicional. Porém no Brasil, muitos reguladores nacionais e parte da comunidade de saúde pública, e sua política ultrapassada de controle ao tabaco, continuam condenando a nicotina como um todo e se recusam a apoiar inovação na redução de danos e salvar vidas.
Dispositivos Vaping foram proibídos no Brasil em 2009 antes mesmo de que qualquer evidência a favor or contra to essa tecnologia existisse, eo Brasil segue essa política do atraso. A RDC 46/2009 da Anvisa proíbe a comercialização, importação e propagande de cigares eletrônicos. Ô résultat ? O de sempré. Além de cercear a liberdade de escolha do consumidor, a proibição criou um mercado ilegal que não perdeu a oportunidade de se instalar no Brasil.
Le gouvernement préfère dar escolha aos criminosos, aos não pagadores de impostos, àqueles que roubam oportunidades de emprego no mercado formal, em vez de incentivar um setor que investe em tecnologia e pesquisa, que manufatura produtos licenciados, tributados e regularizados e que podem dar ao consommer uma escolha mais segura.
O Centro de Escolha do Consumidor apoia a ideia da liberdade de escolha para a redução dos danos à saúde causados pelo consumo do tabaco (THR), abrindo caminho para inovação no mercado e dando aos consumidores tecnologias alternativas que permitam uma maneira menos prejudicial de consumir nicotina .
Promovemos a ideia de legalizar o comércio desses produtos bem como propagandes, marketing e consequentemente o poder de escolha do consumidor no que tange inovações que diminuam os danos à saúde, como cigarros eletrônicos (vaping), produtos que aquecem mas não queimam (Heat-not -brûler) eo Snus.
O consumo de nicotina através do fumo é a prática mais comum para consumo da substância na qual a folha do tabaco é queimada ea fumaça resultante é absorvida até cair na corrente sanguínea. Entre les produits nessa categoria estão os cigarros, caximbos e charutos.
O dispositivos Chaleur-pas-brûlure como o nome diz é uma solução na qual o cigarro tradicional é aquecido à uma temperatura aquela da queima liberando apenas a nicotina e não muitas das substâncias associadas como cancerígenas.
O Snus é pouco conhecido no Brasil e mais populaire no norte da Europa. Trata-se de um produto de tabaco úmido em pó, originário de uma variante de rapé seco no início do século XVIII na Suécia. Ele é colocado na parte interna do lábio superior por longos períodose libera a nicotina que é absorvida pela corrente sanguínea.
Vaping ou cigarro eletrônico é um dispositivo que aquece e transforma o conteúdo do e-líquido que contém nicotina em vapor que é inalado e absorvido pela corrente sanguínea. O termo é usado porque os cigarros eletrônicos não produzem fumaça de tabaco, mas sim vapor de água.
Um adesivo de nicotina é um adesivo transdermico que libera nicotina no corpo através da pele até ser absorvido pela corrente sanguínea.
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