Avaliação dos padrões de marketing da UE (contidos no regulamento da Organização Comum de Mercado (CMO), nas "diretivas de café da manhã" e na legislação secundária da CMO)
17. Está familiarizado com as normas de comercialização da UE em algum dos seguintes setores de produtos? (As respostas do CCC estão em Verde)
× | Azeite e azeitonas de mesa | × | carne de aves | Extratos de café e chicória | |
Frutas e vegetais | gorduras para barrar | Produtos de cacau e chocolate | |||
Frutas e produtos hortícolas transformados | lúpulo | Compotas de frutas, geleias e marmeladas | |||
banana | × | carne de vitela | Sucos de fruta | ||
plantas vivas | Vinho | Querida | |||
Ovos | Leite e derivados | Nenhuma das acima |
18. Na sua opinião, em que medida as normas comunitárias de comercialização, nos sectores de produtos que conhece, contribuíram para abastecer o mercado com produtos de qualidade normalizada e satisfatória?
Contribuição positiva muito forte | Contribuição negativa moderada | ||
Forte contribuição positiva | Forte contribuição negativa | ||
Contribuição positiva moderada | Contribuição negativa muito forte | ||
× | não teve efeito | sem opinião |
19. Na sua opinião, em que medida as normas comunitárias de comercialização, nos sectores de produtos que conhece, contribuíram para melhorar as condições de produção e comercialização e criar condições de concorrência equitativas nestes sectores?
Contribuição positiva muito forte | Contribuição negativa moderada | ||
Forte contribuição positiva | Forte contribuição negativa | ||
× | Contribuição positiva moderada | Contribuição negativa muito forte | |
não teve efeito | sem opinião |
20. Na sua opinião, em que medida as normas comunitárias de comercialização, nos sectores de produtos que conhece, contribuíram para fornecer informação adequada e transparente aos consumidores?
Contribuição positiva muito forte | Contribuição negativa moderada | ||
Forte contribuição positiva | Forte contribuição negativa | ||
Contribuição positiva moderada | Contribuição negativa muito forte | ||
× | não teve efeito | sem opinião |
21. Em sua opinião, em que medida as normas de comercialização da UE, nos setores de produtos que você conhece, contribuíram para oferecer ao comprador uma boa relação custo-benefício?
Muito bom valor ao dinheiro | |
Bom valor para o dinheiro | |
× | Valor limitado para o dinheiro |
Sem valor para o dinheiro | |
sem opinião |
22. Em sua opinião, em que medida a eficiência poderia ser melhorada harmonizando os requisitos de controle e relatórios dos diferentes padrões de marketing?
Muito forte potencial de melhoria | |
Forte potencial de melhoria | |
Potencial moderado para melhoria | |
× | Sem possibilidade de melhoria |
sem opinião |
23. Na sua opinião, o que poderia ser simplificado e como, a fim de melhorar a gestão e implementação das normas de comercialização da UE?
As autoridades devem recolher dados específicos sobre a consulta dos consumidores à informação de marketing, de forma a identificar as prioridades dos consumidores. Não é sensato aumentar os custos de conformidade (resultando em preços mais altos para o consumidor) para obter informações nas quais os consumidores não estão interessados, para começar. O CCC também acredita que as novas tecnologias já oferecem suportes de informação não regulatórios (através de aplicativos móveis e códigos de barras) que precisam ser considerados como um mecanismo substituto. |
24. Na sua opinião, em que medida as normas de comercialização da UE, nos setores de produtos com os quais você está familiarizado, são consistentes com outras intervenções políticas da UE nesses setores?
Muito fortemente consistente | Fortemente consistente | Moderadamente consistente | Não consistente | sem opinião | |
Regras da UE sobre segurança alimentar | x | ||||
Informação alimentar ao consumidor | x | ||||
indicações geográficas | x | ||||
Produtos orgânicos | x |
Por favor especifique:
Sobre produtos orgânicos: a rotulagem de produtos orgânicos da UE não aborda as possíveis implicações para a saúde do uso de pesticidas na agricultura orgânica. |
25. Na sua opinião, em que medida as normas de comercialização da UE, nos setores de produtos que conhece, são compatíveis com as normas de comercialização internacionais e com as normas de comercialização privadas?
Muito fortemente consistente | Fortemente consistente | Moderadamente consistente | Não consistente | sem opinião | |
Padrões internacionais de marketing – Codex Alimentarius (CODEX) | x | ||||
Padrões de marketing internacional – Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) | x | ||||
Padrões de marketing privado | x |
26. Na sua opinião, a implementação das normas de comercialização da UE causou algum efeito inesperado ou não intencional em termos de desperdício alimentar?
Sim | |
Não | |
× | sem opinião |
27. Na sua opinião, a implementação das normas de comercialização da UE causou algum efeito inesperado ou não intencional em termos de bem-estar animal?
Sim | |
Não | |
× | sem opinião |
28. Na sua opinião, a implementação das normas de comercialização da UE causou algum potencial de abuso por parte dos agentes do mercado?
× | Sim |
Não | |
sem opinião |
29. Na sua opinião, em que medida as normas de comercialização da UE, nos setores de produtos com os quais você está familiarizado, se ajustam às necessidades da cadeia de abastecimento nesses setores (ou seja, produtores, processadores, comerciantes, varejistas)?
cabe muito bem | |
Encaixa bem | |
Ajuste moderadamente bem | |
não serviu | |
× | sem opinião |
30. Na sua opinião, em que medida as normas de comercialização da UE, nos setores de produtos com os quais você está familiarizado, se ajustam às necessidades dos consumidores?
cabe muito bem | |
Encaixa bem | |
Ajuste moderadamente bem | |
× | não serviu |
sem opinião |
31. Na sua opinião, em que medida as normas de comercialização da UE, nos setores de produtos com os quais está familiarizado, se adequam às necessidades das administrações dos Estados-Membros?
cabe muito bem | |
Encaixa bem | |
Ajuste moderadamente bem | |
não serviu | |
× | sem opinião |
32. Na sua opinião, quais são os benefícios mais essenciais das normas de comercialização da UE que não podem ser alcançados pelos Estados-Membros/setores agindo por conta própria?
N / D |
33. Tem alguma sugestão sobre a forma como as normas de comercialização da UE podem melhorar ainda mais a qualidade dos produtos e as condições de produção/comercialização nestes sectores?
N / D |
34. Na sua opinião, a implementação das normas de comercialização da UE causou algum efeito inesperado ou não intencional no que diz respeito à sustentabilidade da cadeia alimentar?
Sim | |
Não | |
× | sem opiniãon |
35. Sinta-se à vontade para enviar um documento conciso, como um documento de posição. O tamanho máximo do arquivo é de 1 MB.
Observe que o documento carregado será publicado juntamente com sua resposta ao questionário, que é o insumo essencial para esta consulta pública. O documento é opcional e serve como leitura complementar para entender melhor sua posição.
O Consumer Choice Center (CCC) é um grupo de defesa dos direitos dos consumidores que desejam fazer suas próprias escolhas em um mercado livre e justo. Embora as informações e a supervisão do produto sejam essenciais, os reguladores não precisam sobrecarregar a estrutura regulatória com muitas regras bem-intencionadas. Acontece que os custos de conformidade no campo dos bens de consumo de alta rotatividade são pagos pelos consumidores, funcionando como um imposto sobre o consumo das pessoas comuns. Assim, o Centro de Escolha do Consumidor incentiva a opor “melhor regulamentação” a “mais regulamentação”, num espírito de racionalização do processo de compliance. Embora os regulamentos de acesso ao mercado devam ser harmonizados e permissivos, as informações sobre o produto devem ser adaptadas às necessidades locais. Um produto “feito na Itália” não é útil para um consumidor italiano que procura produtos do sul da Itália – especialmente porque os endereços dos produtores não refletem necessariamente o local de produção. Neste exemplo, a Itália deveria ter a possibilidade de estabelecer mais do que apenas o país de origem, mas também a região de origem. Em uma aplicação comparável do mesmo princípio, os países que desejam acompanhar as inovações agrotecnológicas (que foram comprovadamente seguras para consumo pelas autoridades nacionais) nunca precisariam exigir rotulagem de produtos que não precisam de rotulagem para saúde pública preocupações, uma vez que estigmatizaria desnecessariamente certos produtos e enganaria os consumidores. O CCC, portanto, se opõe à estrita regulamentação horizontal dos padrões de marketing em todos os setores e chama a atenção para o fato de que o parágrafo 70 – que estipula que os consumidores sejam enganados “como resultado de suas expectativas e percepções” – abre a porta para interpretações arbitrárias do que esses expectativas e percepções são. Os requisitos de rotulagem - como, por exemplo, sugeridos para harmonização no parágrafo 104 para vinho - não respeitam as prioridades regionais sobre o assunto e devem ser deixados para as autoridades nacionais. Além disso, também acreditamos que Regulamento (UE) n.º 1308/2013 cria intervenções no mercado que podem levar a distorções de preços, por exemplo, através de auxílios estatais ao armazenamento privado (parágrafos 10, 17, 18, 21), limitações quantitativas e fixação de preços (parágrafos 5, 11, 14), ou condições de compra (no caso de açúcar) (parágrafo 118). O CCC apoia o esforço da Comissão para apoiar os estabelecimentos de ensino com frutas e legumes, com o objetivo de diversificar as dietas e torná-las mais saudáveis (parágrafos 24, 25, 26, 27). Acrescentando a isso, gostaríamos de acrescentar que os programas de exercícios físicos têm se mostrado mais eficientes do que mudanças radicais na dieta, por isso os esforços precisam ser coordenados com outros programas educacionais, a fim de atingir os objetivos desejados. O Consumer Choice Center declara seu interesse como um interessada para participar de novas consultas e está feliz em contribuir para os estudos realizados. Concordamos com a publicação dessas declarações. |