A remoção da Seção 230 sufocaria o engajamento e a interação no mundo online.

A seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações de 1996 está sendo questionada pelos legisladores, e isso levanta bandeiras vermelhas tanto para produtores quanto para consumidores dentro do reino online.

A Seção 230 declara “Nenhum provedor ou usuário de um serviço de computador interativo deve ser tratado como o editor ou orador de qualquer informação fornecida por outro provedor de conteúdo de informações”.

Se a concessão dessa proteção fosse removida, qualquer site de compartilhamento on-line (desde blogs de culinária a páginas do Facebook, mecanismos de pesquisa e jogos de simulação) poderia ser responsabilizado pela atividade on-line de usuários e afiliados.

Por exemplo, o imagem questionável atual da conta de Jaimie Lee Curtis consideraria o Instagram responsável pela imagem ofensiva ou artística contestada apresentada na postagem.

E embora a Big Tech possa aumentar a capacidade para combater reclamações nesses casos, é melhor que as startups de mídia social e os criadores de conteúdo casuais tomem cuidado.

Não é uma questão de se a atividade online deve ser moderada, mas em vez de quem faz a moderação. Se as proteções da Seção 230 fossem removidas, isso desencorajaria a criação de novos sites de redes sociais e criaria um mandato para um estado de vigilância online.

Portanto, como alguns políticos acreditam que os provedores de serviços online devem ser responsabilizados por sugestões, resultados de pesquisa e feeds sociais, e considerando que audiências na Colina expuseram uma inaptidão para a maioria das coisas relacionadas à tecnologia, aqui está uma ilustração de como a Seção 230 funciona em um cenário offline.

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