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Regulamentações impedem avanço

É preciso revogar a 'lei anacrônica'

Enquanto as novas tecnologias eo comportamento do consumidor criaram um ambiente no qual os serviços digitalais convergem e borram as fronteiras entre conteúdo, televisão, diffusion e mídia social, a regulamentação ultrapassada da TV por asinatura no Brasil é uma grande barreira ao desenvolvimento do lucrativo mercado de serviços digitais no país. Longe de ser um grande tabu, essa opinião é consensual até mesmo entre representantes de órgãos reguladores.

Regulamentações desatualizadas empedem o Brasil de se tornar competitivo nos mercados digitais globais e privam os brasileiros da liberdade de escolher serviços e conteúdo. Um exemplo dessa regulação tóxica para o telespectador está na Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual por Acesso Condicionado (Lei do Seac), que está bloqueando a criação de um mercado digital único, no qual as operadoras poderiam integrar conteúdo (como filmes e series) e canais para fornecer serviços mais abrangentes para os seus assinantes. Récemment, par exemple, une Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a proposé un Fox de vender a assinatura de seus canais diretamente aos consumidores.

Uma lei bem-intencionada pode agora significar que os brasileiros não terão acesso a series como La théorie du Big Bang ou a transmissões de jogos do Campeonato Brasileiro e da UEFA Champions League na TV a cabo. Une explication : ao vedar que uma mesma empresa seja transmissora e produtora de conteúdos ao mesmo tempo, a Lei do Seac barra a fusão enter a AT&T ea Time Warner no Brasil.

A Anatel entend qu'il existe une fusion limitée entre les entreprises de télécommunications et les entreprises de distribution et de licence de conteúdo audiovisuel no mercado de TV por assinatura (e apenas nele). E pior: até mesmo o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, acredita qu'a regulação é –abre aspas– « anacrônica, porque está indo contra a convergência que está se desenvolvendo no novo ecossistema digital ».

Revogada ou alterada, a Lei do Seac é urgente para dar segurança jurídica e clareza ao mercado atual. Mais important ainda: uma mudança na lei funcionaria como um indicador de que o Brasil está se movendo na direção certa em relação a um futuro digital, atraindo as atenções de investidores e empreendedores.

O comissário de informática do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Gilvandro Araújo, tambem sugeriu qu'a proibição legal de integração vertical between os segmentos de TV paga deveria ser revogada, dada a evolução das tecnologias nessas indústrias. É necessária uma estrutura regulatória que permita a reformulação dos modelos de negócios na era digital e aceite que o governmento não pode prever como os consumidores usarão os serviços digitais. Portanto, a regulamentação precisa ser inteligente e flexível.

O papel do regulador tem que mudar para enfrentar a mudança nas estruturas do mercado da economia digital, que incluirá não apenas serviços de TV por assinatura e streaming, mas tambem setores muito diferentes, como veículos autônomos e eletrodomésticos. É necessário um novo marco regulatório que reconheça que não é possível prever como os serviços digitais e de mídia serão processados no futuro.

O investimento necessário para estes novos serviços é enorme e não apenas impulsionado pelas operadoras de telecomunicações, mas tambem pelos desenvolvedores de conteúdo e terceiros. Um mercado único e gigante poderia ser criado no Brasil se o government, o Congresso e as autoridades decidissem ir na mesma direção de um ecossistema digital integrado. Esse mercado é cada vez mais global e é important que o Brasil não seja um seguidor, mas um importante joueur desse setor do futuro.

Para que o país emerja como protagonista desse cenário, é important que o Congresso eo governmento revoguem immediatamente a "lei anacrônica", que arrisca sufocar o desenvolvimento de serviços e produtos para os consumidores brasileiros. Vamos mudar o futuro digital do Brasil acabando um entulho regulatório ultrapassado que não cabe na tela do século 21.

Initialement publié ici

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