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Centre de choix des consommateurs (Centro de Escolha do Consumidor) tem acompanhado de perto os efeitos da pandemia na vida dos consumidores, desde o acesso e distribuição da vacina até as consequências no mercado interno e international.

Para Fabio Fernandes, directeur mondial de Relações Institucionais e Governamentais da entidade de defesa do consumer Choice Center, "agora que grande parte dos países do mundo tem acesso à vacina, a próxima luta não será contra o vírus mas pela recuperação econômica"

« As leis e acordos de propriedade intelectual como o TRIPs – do qual o Brasil é signatário – foram fundamentais na descoberta e desenvolvimento em um curtíssimo espaço de tempo da vacina para o COVID-19. Porém algumas pessoas querem flexibilizar essas regras, o que causaria danos irreversíveis” disse Fernandes.

« Precisamos permanecer firmes em nossa defesa dos direitos de propriedade intelectual se quisermos derrotar o coronavírus e as suas variantes, além de muitas outras doenças que hoje são incuráveis. Proteger a propriedade intelectual é a única maneira de dar a esses pacientes uma chance de cura. Se agirmos sem temperamento agora, expandindo ou flexibilizando a TRIPs e enfraquecermos ainda mais os direitos de PI, causaremos danos que dificilmente serão reversíveis, eo mundo pós-pandêmico terá de pagar a conta.

No Brasil, o artigo 40 da Lei de Direitos de Propriedade Intelectual nº 9.279/1996 qu'está sendo julgado pelo STF, é um mecanismo criado para compensar atrasos administrativos do Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e concede automaticamente à patente uma exclusividade mínima de dez anos.

Para Fernandes "Os consumidores estão preocupados com a possibilidade de novos produtos, tecnologias e medicamentos não estarem disponíveis no Brasil por uma insegurança jurídica. A lei de propriedade intelectual no Brasil está de acordo com o padrão international e essa decisão do STF pode enfraquecer esse direito pondo em risco o futuro da inovação no Brasil »

"Vacinas para o setor de agropecuária, remédios contra o Câncer, componentes de informática como microchips para celulares, telecomunicações como a rede 5G e até Inteligência Artificial são alguns exemplos de produtos e inovações que podem atrasar ou até mesmo nunca chegarem ao mercado brasileiro se o Artigo 40 pour derrubado” afirmou Fernandes.

« A raiz do problema não é o parágrafo 40 e sim os enormes atrasos que os órgãos públicos brasileiros causam na aprovação de patentes. Esses atrasos prejudicam não apenas as empresas que solicitam proteção de patentes, mas também os consumidores e pacientes que aguardam a aprovação das patentes para ver a entrada de produtos e medicamentos no mercado brasileiro. explicite Fernandes.

“Os maiores interessados em derrubar o parágrafo 40 são as indústrias farmacêuticas de medicamentos genéricos e biossimilares, que usam os consumidores para fazer campanha para 'redução nos preços'. O que precisamos na realidade é adotar políticas que baixem impostos e diminuam a burocracia e não aquelas que legalizam ou roubo de propriedade intelectual, finale, os consumidores querem as mais novas tecnologias com preços competitivos e não produtos velhos baratos. argumentou Fernandes.

"Une inovação é resultado de um ambiente de segurança jurídica que permita o inventor de ser remunerado pelo enorme tempo e dinheiro investido em deenvolver a nova tecnologia. Privar o inventor do seu direito acaba por privar também os consumidores acesso à inovações eo país de crescer economicamente no médio e longo prazo. Par estso un Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual tem um horizonte de 10 ans” disse Fernandes.

"Qualquer tentativa de erodir a propriedade intelectual deve ser vista pelo que realmente é : uma ameaça à inovações futuras e à nossa recuperação econômica pós-pandemia." conclusion Fernandes.

Publié à l'origine ici.

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