Compre agora, pague depois: a inovação financeira precisa ser gerenciada com sabedoria

Numa economia digital em rápido crescimento, a Compre agora, pague depois (BNPL) O modelo de pagamento BNPL tornou-se uma das inovações financeiras mais proeminentes em todo o mundo. O BNPL permite que os consumidores façam compras imediatamente e paguem em parcelas, muitas vezes sem juros. Esse recurso não só atrai as gerações mais jovens e aqueles com pouco histórico de crédito, como também abre novas oportunidades para pequenos comerciantes atraírem mais clientes.

De acordo com Conselho de Supervisão de Crédito ao Consumidor (CCOB), a Malásia registrou 3,7 milhões de usuários ativos do BNPL em 2024, a maioria com idade entre 21 e 45 anos. Mais de 700.000 comerciantes aceitaram o BNPL, especialmente nos setores de alimentos, restaurantes, varejo e transporte. No mesmo ano, foram registradas 149 milhões de transações no valor de RM 12 bilhões, dobrando os números do ano anterior.

Com o rápido crescimento do BNPL, surge uma questão importante: como preservar seus benefícios sem comprometer o bem-estar do consumidor? A resposta não é sufocar ou sobrecarregar a inovação, mas promover a transparência e o uso responsável.

A Lei de Crédito ao Consumidor de 2025 deverá entrar em vigor até o final deste ano. Um de seus principais elementos é a exigência de que os provedores de BNPL compartilhem informações de crédito ao consumidor com agências de crédito antes da aprovação de uma transação. O objetivo é claro: evitar gastos excessivos e garantir práticas de empréstimo responsáveis.

Longe de ajudar os consumidores a comprar com mais sabedoria, essa exigência rígida de declaração de crédito corre o risco de prejudicar os interesses dos consumidores. Ao adicionar burocracia desnecessária, a regulamentação pode levar a processos de solicitação mais lentos e restritivos, experiências de compra menos fluidas e termos cada vez mais complexos. Usuários que antes tinham acesso rápido e simples ao BNPL agora podem enfrentar avaliações de crédito demoradas, comparáveis a empréstimos bancários, mesmo para pequenas compras.

Mais preocupante ainda, os consumidores podem perder o acesso a opções. Somente provedores de grande porte conseguirão arcar com o custo de relatórios de dados e conformidade. Ao mesmo tempo, empresas menores — normalmente oferecendo serviços mais flexíveis e fáceis de usar — podem ser forçadas a reduzir sua escala ou sair do mercado. Como resultado, os consumidores ficarão lidando com apenas um punhado de empresas, provavelmente enfrentando condições menos competitivas. Quando a concorrência é restringida pela burocracia, os consumidores arcam com o custo com menos opções, taxas ocultas e inovação reduzida.

Em dezembro de 2024, havia doze provedores de BNPL na Malásia, incluindo quatro que oferecem opções em conformidade com a Sharia. No entanto, o mercado é altamente concentrado: três grandes players — SpayLater (Shopee), PayLater by Grab e Atome — respondem por mais de 95% de usuários ativos, volume de transações e valor, enquanto menos de 4% é compartilhado entre todos os outros provedores. Isso mostra que o mercado de BNPL da Malásia já é altamente concentrado. Qualquer regulamentação que onere desproporcionalmente os provedores menores apenas fortalecerá o domínio de grandes players e dificultará o surgimento de novos concorrentes. Para os consumidores, isso significa menos ofertas, menor flexibilidade e o risco de termos serem definidos desfavoravelmente.

Ao implementar tais leis, devemos ter cautela para não copiar integralmente a estrutura bancária tradicional e aprender com as falhas de outros reguladores. Na Europa, por exemplo, Artigo 10 da diretiva sobre crédito ao consumidor exige que os credores forneçam informações pré-contratuais altamente detalhadas, utilizando a Informação Europeia Padrão sobre Crédito ao Consumidor (SECCI) formaIsso inclui tipo e duração do crédito, condições de saque, informações completas de contato e custo total. No papel, isso pode parecer transparente, mas, na prática, cria barreiras artificiais ao acesso e à concorrência, aumentando significativamente os riscos de violações de dados devido ao armazenamento centralizado de informações pessoais.

Em vez disso, devemos nos concentrar em transparência prática e intuitiva, não apenas na precisão técnica que os consumidores têm dificuldade em entender. O mais importante é que os usuários saibam quanto devem, quando vencem e quais as consequências do atraso no pagamento. Isso pode ser alcançado por meio de resumos claros, notificações automatizadas no aplicativo e displays de informações bem projetados.

A transparência também pode ser aprimorada por meio de abordagens inovadoras, como verificações de acessibilidade financeira no aplicativo, alertas de gastos ou sistemas de recompensa por pagamentos em dia. Essas iniciativas ajudam os usuários a administrar suas finanças de forma mais responsável, sem a necessidade de intervenções externas onerosas.

Além disso, a educação financeira deve desempenhar um papel central no apoio à transparência. Os usuários devem ser capacitados com as ferramentas e o conhecimento necessários para tomar decisões informadas, e não excessivamente protegidos a ponto de perderem a autonomia. A regulamentação do BNPL deve ser uma ferramenta que empodere, e não que engane.

Na economia digital cada vez mais aberta da Malásia, o BNPL é vital para estimular o consumo e expandir o acesso ao mercado para pequenas empresas e empreendedores locais. Mas, se muitas restrições forem impostas, as oportunidades e o valor econômico do BNPL podem ser perdidos e, mais uma vez, os consumidores serão os prejudicados.

Em conclusão, o BNPL é uma forma de inovação financeira que não deve ser descartada de imediato nem regulamentada em excesso. O que é necessário é uma abordagem política inovadora e equilibrada — que promova a transparência, a compreensão do consumidor e o espaço para inovação, e não a conformidade técnica por si só. Só assim poderemos construir um sistema financeiro dinâmico, justo e que realmente funcione no melhor interesse dos usuários comuns.

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