Agradecemos a oportunidade de discutir e apresentar provas para o emendas à Diretiva relativa à tributação do tabaco (2011/64/UE) e à Diretiva do Conselho sobre as disposições gerais relativas aos impostos especiais de consumo (2020/262/UE).
Ao mesmo tempo, preocupa-nos a combinação do primeiro e do segundo objetivos que motivam as alterações propostas: 1) “Aumentar as taxas mínimas de imposto para reduzir a disparidade nas taxas aplicadas pelos Estados-Membros” e 2) “Alargar o âmbito de aplicação da diretiva a novos produtos (cigarros eletrónicos, tabaco aquecido e saquetas de nicotina). Estes produtos serão abrangidos por novos impostos mínimos”.

