O Centro di scelta dei consumatori (Centro de Escolha do Consumidor) è stato accompagnato da perto os efeitos da pandemia nella vita dei consumatori, da o accesso e distribuito da vacina até come conseguenze sul mercato interno e internazionale.
Per Fabio Fernandes, direttore globale di Relações Institucionais e Governamentais da entidade de defesa do consumidor Consumer Choice Center, “agora que grande parte dos países do mundo tem acesso à vacina, a próxima luta não será contra o vírus mas pela recuperação econômica”
“As leis e acordos de propriedade intelectual como o TRIPs – do qual o Brasil é signatário – foram fundamentais na descoberta e desenvolvimento in un brevissimo spazio di tempo da vacina para o COVID-19. Porém algumas pessoas querem flexibilizar essas regras, o que causaria danos irreversíveis” disse Fernandes.
“Precisiamo permanecer firmes in nossa defesa dos direitos de propriedade intelectual se quisermos derrotar o coronavírus e come sue varianti, anche di molte altre doenças che hoje são incuráveis. Proteggere la proprietà intellettuale è l'unico modo per dare a questi pazienti una possibilità di cura. Se agirmos sem temperamento agora, expandindo ou flexibilizando a TRIPs e enfraquecermos ainda mais os direitos de PI, causamos danos que dificilmente serão reversíveis, eo mundo pós-pandêmico terá de pagar a conta.
No Brasil, o artigo 40 da Lei de Direitos de Propriedade Intelectual nº 9.279/1996 que está sendo julgado pelo STF, é um mecanismo creato per compensare attrasos administrativos do Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e concede automaticamente à patente uma exclusividade mínima de dez anos.
Para Fernandes “I consumatori sono preoccupati per la possibilità di nuovi prodotti, tecnologie e farmaci non sono disponibili in Brasile per un'insicurezza giuridica. A lei de propriedade intelectual no Brasil está de acordo com o padrão internacional ed essa decide do STF pode enfraquecer esse direito pondo a rischio o futuro da inovação no Brasil”
“Vaccinas para o setor de agropecuária, remédios contra o Câncer, componentes de informática como microchips para celulares, telecomunicações como a rede 5G e até Inteligência Artificial são alguns exemplos de produtos e innovações que podem atrasar ou até mesmo nunca chegarem ao mercado brasileiro se o Artigo 40 per derrubado” afirmou Fernandes.
“A raiz do problema não é o parágrafo 40 e sim os enormes atrasos que os órgãos públicos brasileiros causam na aprovação de patentes. Esses attrasos prejudicam não apenas as empresas que sollecitam de protection de patentes, mas também os consumeres e pacientes que aguardam a aprovação das patentes para ver a entrada de produtos e medicamentos no mercado brasileiro. spiega Fernandes.
“Os maiores interessados em derrubar o parágrafo 40 são as indústrias farmacêuticas de medicamentos genericos e biossimilares, que usam os consumadores para fazer campanha para 'redução nos preços'. Ciò che precisamo nella realtà è un appassionato di politica che baixem impostos e minutam burocracia e não aquelas que legalizam o roubo de propriedade intelectual, infine, os consumeres querem as mais novas technos com preços competitivas e não produtos velhos baratos. argomento Fernandes.
“L'innovazione è il risultato di un ambiente di sicurezza giuridica che permette all'inventore di essere remunerato con un tempo enorme e denaro investito nello sviluppo di una nuova tecnologia. Privare l'inventore di seu direito acaba per privare anche i consumatori dell'accesso alle innovazioni eo país de crescer economicamente non medio e lungo prazo. Por isso a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual tem um horizonte de 10 anos” disse Fernandes.
“Qualquer tentativo di erodere una proprietà intellettuale deve essere vista pelo che realmente è: un'ameaça à inovações futures e à nossa recuperação econômica post-pandemia.” conclude Fernandes.
Originariamente pubblicato qui.