fbpx

Centro de elección del consumidor (Centro de Escolha do Consumidor) tem acompañhado de perto os efeitos da pandemia na vida dos consumidores, desde o acesso e distribuição da vacina até as consequências no mercado interno e international.

Para Fabio Fernandes, director global de Relações Institucionais e Governamentais da entidade de defesa do consumidor Consumer Choice Center, “agora que gran parte dos países do mundo tem acesso à vacina, a próxima luta não será contra o vírus mas pela recuperação econômica”

“As leis e acordos de propriedade intelectual como o TRIPs – do qual o Brasil é signatário – foram fundamentalis na descoberta e desenvolvimento em um curtíssimo espaço de tempo da vacina para o COVID-19. Porém algumas pessoas querem flexibilizar essas regras, o que causaria danos irreversíveis” disse Fernandes.

“Precisamos permanecer firmes en nuestra defensa dos derechos de propiedad intelectual se quisermos derrotar o coronavírus y como sus variantes, além de muitas outras doenças que hoje são incuráveis. Proteger a propriedade intelectual é a única maneira de dar a esses pacientes uma chance de cura. Se agirmos sem temperamento agora, expandindo ou flexibilizando a TRIPs e enfraquecermos ainda mais os direitos de PI, causaremos danos que dificilmente serão reversíveis, eo mundo pós-pandêmico terá de pagar a conta.”

No Brasil, o artigo 40 da Lei de Direitos de Propriedade Intelectual nº 9.279/1996 que está sendo julgado pelo STF, é um mecanismo criado para compensar atrasos administrativos do Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e concede automaticamente à patent uma exclusividade minima de dez anos.

Para Fernandes “Os consumidores están preocupados com a possibilidade de novos produtos, tecnologias e medicamentos não estarem disponíveis no Brasil por uma insegurança jurídica. A lei de propriedade intelectual no Brasil is acordo com o padrão international and essa decisão do STF pode enfraquecer esse direito pondo em risco o future da inovação no Brasil”

“Vacinas para o setor de agropecuária, remédios contra o Câncer, componentes de informática como microchips para celulares, telecomunicações como a red 5G e até Inteligência Artificial são alguns exemplos de produtos e inovações que podem atrasar ou at mesmo never chegarem ao market brasileiro se o Artigo 40 para derrubado” afirma Fernandes.

“A raiz do problema não é o parágrafo 40 e sim os enormes atrasos que os órgãos públicos brasileiros causam na aprovação de patentes. Esses atrasos prejudicam não apenas as empresas que solicitam proteção de patents, mas também os consumi- dores e pacientes que aguardam a aprovação das patentes para ver a entrada de produtos e medicamentos no mercado brasileiro.” explícito Fernández.

“Os maiores interessados em derrubar o parágrafo 40 são as as indústrias farmacêuticas de medicamentos genéricos and biossimilares, that usem os consumer to fazer campanha for 'redução nos preços'. O que precisamos na realidade é adotar políticas que baixem impostos e diminuam a burocracia e não aquellos que legalizam o roubo de propriedade intelectual, afinal, os consumidores querem as mais novas tecnologias com preços competitivos e não produtos velhos cheap.” argumentou fernandes.

“A inovação é resultado de um ambiente de segurança jurídica que permita o inventor de ser remunerado pelo enorme tempo e dinheiro investido em desenvolver a nova tecnologia. Privar o inventor do seu direito acaba por privar também os consumidores acesso à inovações eo país de crescer economicamente no médio e longo prazo. Por iso a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual tem um horizonte de 10 anos” disse Fernandes.

“Qualquer tentativa de erodir a propriedade intelectual deve ser vista pelo que realmente é: uma ameaça à inovações futuras e à nossa recuperação econômica pós-pandemia.” concluye Fernandes.

Publicado originalmente aquí.

Compartir

Seguir:

Más publicaciones

Suscríbete a nuestro boletín

Vuelve al comienzo
es_ESES