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Caso de Sucesso: Reduzindo o ônus do licenciamento compulsório sobre os consumidores brasileiros

O problema:

Em 2021, o Senado apresentou um projeto de lei (Projeto de Lei n° 12, de 2021) para suspender as obrigações da República Federativa do Brasil de implementar ou aplicar o Acordo TRIPS em relação à prevenção, contenção ou tratamento da COVID-19 enquanto a emergência de saúde pública permaneceu em vigor. Em outras palavras, uma lei que introduziria o licenciamento compulsório de todas as vacinas e tecnologias COVID-19 – algo que não só era inédito, mas também iria contra o acordo TRIPS, do qual o Brasil é signatário.

O projeto de lei foi aprovado no Congresso nas duas casas e foi para aprovação do presidente Jair Bolsonaro. No entanto, o presidente vetou três parágrafos principais:

8º, “O titular da patente ou do pedido de patente sujeito a licença compulsória deve fornecer as informações necessárias e suficientes para a efetiva reprodução do objeto protegido pela patente”.

9º, “Se houver material biológico essencial para a realização prática do objeto protegido pela patente ou pelo pedido de patente, o titular deverá fornecer tal material ao licenciado”, e 

10, Penalidades impostas se o titular da patente ou pedido de patente se recusar a fornecer a informação ou material biológico

O projeto de lei redigido voltou ao Congresso para mais discussão e votação final que poderia ter derrubado o veto e restabelecido os parágrafos removidos.

Todo o projeto de lei n° 12 de 2021, mas particularmente os parágrafos 8, 9 e 10, teriam consequências terríveis para consumidores e pacientes no Brasil, privando-os de futuras vacinas e inovações médicas. O Consumer Choice Center interveio prontamente para proteger os consumidores.

Resposta do CCC:

Entendemos que as disposições vetadas eram simplesmente inéditas e inconsistentes com o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio e negavam aos inovadores a certeza e a previsibilidade necessárias para investir com confiança e acelerar o lançamento de novos medicamentos no Brasil. Consequentemente, o projeto de lei teria privado consumidores e pacientes de medicamentos e vacinas que salvam vidas por causa da incerteza legal criada pelo governo. 

No momento em que o projeto chegou ao plenário do Congresso, começamos a trabalhar com os parlamentares e a bancada para informá-los sobre os riscos de tal legislação e o ônus desnecessário para os consumidores e para persuadir os formuladores de políticas a manter os vetos. Enviamos cartas apresentando nossos argumentos aos presidentes da Câmara e do Senado.

Além disso, colocamos a discussão em debate público, reagindo, comentando e dando nossa opinião especializada aos veículos de comunicação. Fomos destaque em um punhado de meios de comunicação influentes, incluindo o site do Metropolis, o mais importante sobre a política do Brasil.

Argumentamos que a Propriedade Intelectual nunca foi uma barreira para o acesso às vacinas COVID-19. De fato, facilitou as colaborações entre fabricantes e fornecedores necessárias para promover o investimento e o acesso. Um exemplo dessa colaboração inclui o acordo Pfizer Inc./BioNTech SE com a empresa biofarmacêutica brasileira Eurofarma Laboratórios SA para fabricar vacinas de mRNA COVID-19 para distribuição na América Latina.

A busca de iniciativas falhas de licenciamento compulsório, juntamente com transferências de tecnologia obrigatórias, teria dificultado o desejo do Brasil de promover a inovação e facilitar o acesso a medicamentos. De fato, questionou a seriedade com que o Brasil levava seus compromissos e obrigações internacionais.

O resultado:

Em 5 de julho de 2022, o projeto de lei foi aprovado, mantendo os vetos e, assim, reduzindo o impacto e o ônus para os consumidores do licenciamento compulsório. 

Mesmo que o projeto tenha sido sancionado, conseguimos manter o veto dos elementos mais flagrantes do PL nº 12/2021, incluindo (1) dispositivos relacionados à transferência obrigatória de tecnologia (incluindo segredos comerciais, informações técnicas e know-how) e o compartilhamento de material biológico relacionado à licença compulsória emitida; e (2) uma disposição que teria aplicado mecanismos de licenciamento compulsório a produtos relacionados à COVID-19, incluindo tratamentos e vacinas.

Os consumidores no Brasil podem agora desfrutar, por um pouco mais de tempo, dos maravilhosos e comprovados benefícios e inovações que as fortes leis de PI proporcionam. Estaremos atentos se surgirem novos desenvolvimentos nesta área.

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